1. OBJETIVO

Apresentar o Código de Conduta e Ética do Grupo FONTEBRAS.

2. PRINCÍPIOS E VALORES:

O Código de Conduta e Ética do grupo FONTEBRAS é baseado nos princípios e valores desta empresa na condução dos seus negócios, como também baseado no comportamento ético esperado pelos seus colaboradores que atuam em diversas áreas da empresa. Sendo assim, este Código tem como principais princípios éticos:

  • O respeito à vida e a todos os seres humanos;
  • Respeito ao meio ambiente;
  • A integridade, a verdade e a honestidade;
  • Respeito às leis regulamentadoras da sua atividade

Nossos valores:

  • Atendimento à legislação;
  • Transparência;
  • Foco nos resultados;
  • Qualidade e inovação;
  • Respeito às pessoas e ao meio ambiente;
  • Ética;
  • Compromisso com o cliente.

3. COMPROMETIMENTO

3.1. Comprometimento no exercício e observância das regras de governança corporativa

O grupo FONTEBRAS compromete-se a:
  • 3.1.1 Buscar o equilíbrio do poder entre a Alta Direção e a participação dos seus sócios, tendo em vista a compatibilização dos objetivos estratégicos do sistema de gestão integrado com os interesses e direitos de todas as partes interessada.
  • 3.1.2 Assegurar o cumprimento dos valores, missão e visão da empresa e as condições de sustentabilidade dos seus negócios.
  • 3.1.3 seus negócios com transparência e integridade, cultivando e promovendo uma cultura de credibilidade junto a seus clientes públicos e privados, empresas parceiras, fornecedores, comunidades, instituições financeiras, órgãos fiscalizadores, órgãos normativos e reguladores, buscando alcançar crescimento e rentabilidade com responsabilidade social e ambiental.
  • 3.1.4 Estimular todas as partes interessadas, internas e externas, a disseminarem os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética e Conduta;
  • 3.1.5 Manter uma relação com seus concorrentes fundada nos princípios da honestidade e respeito.
  • 3.1.6 Promover negociações honestas e justas, sem auferir vantagens indevidas por meio de manipulações de mercado, corrupção, uso de informação privilegiada e/ou outros artifícios dessa natureza.
  • 3.1.7 Cumprir e fiscalizar dentro da empresa a Lei Anticorrupção (Lei Federal 846/2013), bem como toda a legislação correlata, coibindo e denunciando às autoridades competentes as práticas ilícitas eventualmente identificadas no âmbito das atividades da empresa.
  • 3.1.8 Orientar e treinar seus colaboradores a cumprir este Código de Ética e Conduta e as regras de governança corporativa da empresa, sancionando e/ou desligando de seus quadros aqueles que se mostrem em desacordo com nossos valores.

3.2. Comprometimento da empresa com seus empregados

O grupo FONTEBRAS compromete-se a:
  • 3.2.1 Promover condições de trabalho em conformidade com as normas regulamentadoras, disponibilizando todas as condições e equipamentos necessários e que propiciem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de todos os seus colaboradores.
  • 3.2.2 Assegurar a disponibilidade e transparência das informações que afetam os seus colaboradores, preservando os direitos de privacidade no manejo de informações médicas, funcionais e pessoais a eles pertinentes.
  • 3.2.3 Abster-se de praticar e aprovar qualquer atitude discriminatória, provenientes de diferenças de raça, etnia, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social.
  • 3.2.4 Reconhecer o direito de livre associação de seus colaboradores, respeitar e valorizar sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação com relação a seus empregados sindicalizados.
  • 3.2.5 Promover a igualdade de oportunidades para todos os empregados, em todas as políticas, práticas e procedimentos, baseado em suas competências, escolaridades, méritos e habilidades.
  • 3.2.6 Promover relacionamentos afetivos no ambiente de trabalho, tratando-os com naturalidade, transparência com os gestores, discrição e postura ética entre os os colaboradores.

3.3. Comprometimento da empresa com seus fornecedores e clientes

O grupo FONTEBRAS compromete-se a:
  • 3.3.1 Disponibilizar para os fornecedores e clientes, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições de trabalho oferecidas aos seus colaboradores.
  • 3.3.2 Requerer dos seus fornecedores que seus colaboradores respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código.
  • 3.3.3 Selecionar e contratar fornecedores baseando-se em critérios legais e técnicos de qualidade, atendendo os procedimentos de qualificação e avaliação de fornecedores.
  • 3.3.4 Oferecer produtos e serviços de qualidade, eficiente, eficaz, cortês e respeitoso, visando à satisfação dos seus clientes, promovendo relacionamentos duradouros.
  • 3.3.5 Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade aos seus fornecedores e clientes, com agilidade e prazos exequíveis, sem prejuízo da observância de regras e eventuais limites previstos na legislação brasileira e nos contratos firmados entre as partes.

3.4. Comprometimento da empresa com o meio ambiente

O grupo FONTEBRAS compromete-se a:
  • 3.4.1 Estimular as práticas de responsabilidade socioambiental e o desenvolvimento, bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da comunidade, preservando o meio ambiente.
  • 3.4.2 Contribuir para a preservação e a recuperação de áreas degradadas, por meio da gestão dos impactos significativos de suas atividades e projetos de proteção a áreas e a espécies ameaçadas.
  • 3.4.3 Definir e implementar, de forma clara e acessível, sua política ambiental, para todos os colaboradores e partes interessadas.
  • 3.4.4 Desenvolver programas internos visando minimizar os impactos ambientais, promover treinamentos de conscientização ambiental, utilização de recursos naturais, campanhas internas de redução de consumo de água, energia e resíduos, dentre outras medidas.
  • 3.4.5 Manter um sistema de gestão ambiental para melhoria contínua dos seus processos, incluindo a cadeia produtiva, promovendo ainda ações internas e externas de conscientização ambiental.
  • 3.4.6 Identificar, avaliar e administrar seus passivos ambientais, atuando preventivamente e corretivamente na solução dos problemas que os causaram.

3.5. Comprometimento dos colaboradores com a empresa

Os colaboradores do grupo FONTEBRAS comprometem-se a:
  • 3.5.1 Cumprir com as atribuições que lhe foram determinadas com o máximo empenho, qualidade e assiduidade.
  • 3.5.2 Aproveitar as oportunidades de capacitação, treinamentos e palestras promovidas pela empresa, aprendendo com os seus erros e/ou os de outrem.
  • 3.5.3 Agir de forma honesta, justa, digna, cortês e respeitosa, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas com as quais se relacionam, respeitando quaisquer diferenças individuais, independentemente de diferenças de raça, etnia, cor, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social.
  • 3.5.4 Cumprir os horários de trabalhos determinados pela empresa.
  • 3.5.5 Respeitar o sigilo profissional, exceto quando autorizado ou exigido por lei, preservando os interesses da empresa sempre que se manifestarem, em ambiente público ou privado, e zelar para que todos os que estão sob a sua liderança o façam.
  • 3.5.6 Manter o local de trabalho e equipamentos sempre limpos e em perfeitas condições de uso, evitando também desperdício de tempo e de materias.
  • 3.5.7 Guardar sigilo das informações ou fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros sob sua liderança também o façam, exceto quando autorizados ou exigidos por lei;
  • 3.5.8 Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupam na empresa, não se envolvendo em práticas corruptas ou delituosas.
  • 3.5.9 Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário aos princípios e compromissos deste Código de Ética, denunciando imediatamente os infratores
  • 3.5.10 Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica.
  • 3.5.11 Não exigir, nem insinuar, nem aceitar, nem oferecer qualquer tipo de favor, vantagem, benefício, doação, gratificação, para si ou para qualquer outra pessoa, como contrapartida a suas atividades profissionais, podendo aceitar ou oferecer brindes apenas promocionais, públicos, não exclusivos, sem valor comercial, nos seus relacionamentos com público externo ou partes interessadas.
  • 3.5.12 Cultivar uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente de trabalho e cultural em que atuam.

4. CONDUTAS EM GERAL

4.1. Utilização das instalações e equipamentos.

  • 4.1.1 Não é permitida a utilização de equipamentos, sistemas e dispositivos tecnológicos para outros fins, exceto os autorizados pela Empresa;
  • 4.1.2 Não é permitido o uso de softwares que não estejam em conformidade com os padrões oficiais da Empresa, salvo se houver autorização, por escrito, das respectivas áreas técnicas;
  • 4.1.3 Não são permitidas cópias de programas de computador instalados nas Instituições, salvo se a cópia de backup for autorizada ou a licença adquirida pela Instituição permita.

4.2. Uso de bebidas alcoólica, armas de fogo e fumo

  • 4.2.1 É proibida a posse ou consumo de bebidas alcoólicas e drogas durante o trabalho e nas dependências físicas da Construtora e de suas obras;
  • 4.2.2 Armas de fogo só serão permitidas aos vigilantes, no exercício de suas funções, nas áreas e circunstâncias descritas pela administração;
  • 4.2.3 Serão disponibilizados pela empresa locais permitidos e apropriados para uso de cigarros, conforme normas e sinalização existentes na empresa. Tais restrições são necessárias para a garantia do bem-estar e produtividade dos nossos colaboradores.

4.3. Utilização de correio eletrônico, redes sociais e internet de modo geral

  • 4.3.1 O uso de correio eletrônico e da internet é passível de controle, sem aviso antecipado. Os casos de abuso poderão ser punidos com o encerramento da conexão ou outras medidas cabíveis, que vão desde a advertência até o desligamento do colaborador;
  • 4.3.2 Não devem ser baixados, em conexão à internet, quaisquer dados não relacionados às atividades profissionais ou inadequadas ao uso comercial;
  • 4.3.3 Para maiores informações, os colaboradores da empresa deverão consultar as políticas referentes a este assunto no setor da tecnologia da informação.

4.4. Uso de bens

É proibido:

  • 4.4.1 Obter, usar ou desviar quaisquer bens e ativos do grupo FONTEBRAS para benefício próprio ou de terceiros que não possuam qualquer relação de negócios com a empresa;
  • 4.4.2 Remover, alterar ou destruir qualquer bem ou ativo, sem a prévia autorização do responsável pela empresa;
  • 4.4.3 Deixar de informar qualquer suspeita de fraude ou roubo, por colaborador ou por terceiro;
  • 4.4.4 Emitir opiniões, juízo de valor ou acusações que firam a imagem institucional da empresa ou de seus colaboradores.

4.5. Direitos humanos

É proibido:

  • 4.5.1 Qualquer tipo de discriminação de raça, cor, etnia, nacionalidade, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social;
  • 4.5.2 O uso de linguagem inadequada no local de trabalho, incluindo obscenidades, blasfêmias,calunias, injurias, difamações, vulgaridades ou abuso verbal;
  • 4.5.3 Coerção ou intimidação no local de trabalho;
  • 4.5.4 Admissão de trabalhos forçados, escravo ou infantil, nos termos da lei, seja pela própria empresa e seus colaboradores, seja por seus fornecedores.

4.6. Assédios sexual e moral

Todos os funcionários devem sentir-se seguros em seu ambiente de trabalho. Assim, não são toleradas as condutas abusivas que exponham qualquer pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica do trabalhador. Tais atitudes são proibidas, pois podem resultar nas seguintes condições inadequadas de trabalho:

  • a. Ambiente de  trabalho  hostil,  intimidante  ou  ofensivo;
  • b. Interferência no  desempenho  profissional  individual;
  • c. Limitação das oportunidades de crescimento

4.7. Abuso de poder

O grupo FONTEBRAS exige que todo ocupante de cargo de gestão exerça suas atividades respeitando os princípios da não discriminação e do tratamento justo e ético. Sob nenhuma hipótese, serão tolerados abusos de autoridade ou de poder.

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